Auxílio doença, tudo o que você precisar saber sobre esse benefício

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Auxílio doença, tudo o que você precisar saber sobre esse benefício

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. Esse benefício tem por objetivo garantir uma renda ao trabalhador que não pode exercer suas atividades laborais temporariamente e precisa de tratamento médico ou recuperação.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos, como:

  • Estar inscrito na Previdência Social;
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo;
  • Comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, mediante perícia médica do INSS.

O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem da média salarial do trabalhador, variando entre 91% e 50% do salário de benefício, de acordo com a duração do afastamento. Além disso, o benefício pode ser concedido por um prazo máximo de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante avaliação médica periódica.

É importante ressaltar que o auxílio-doença não pode ser concedido para casos de doenças preexistentes, exceto se a incapacidade temporária para o trabalho for decorrente de complicação ou agravamento da doença. Além disso, o benefício pode ser cancelado caso o trabalhador seja considerado apto para retornar ao trabalho, ou caso não apresente sinais de melhora ou recuperação.

Por fim, é importante destacar que o processo de requerimento e concessão do auxílio-doença pode ser burocrático e demorado, sendo necessário contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar e acompanhar o processo.

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